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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9806 de 25 de julho de 2022

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Art. 1º

Fica alterado o anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, incluindo, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o Dia Estadual do Motofretista (motoboy e mototaxista).