Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9806 de 25 de julho de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica alterado o anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, incluindo, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o Dia Estadual do Motofretista (motoboy e mototaxista).