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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9714 de 10 de junho de 2022

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TRANSFORMAR O COMPLEXO PENITENCIÁRIO DE JAPERI EM ÁREA DE SEGURANÇA MÁXIMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 09 de junho de 2022.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a transformar o Complexo Penitenciário de Japeri, em Área de Segurança.

Parágrafo único

entende-se como área de Segurança aquela que, por sua natureza e definição, não pode prescindir de um maior controle do Estado na implementação de medidas necessárias à preservação de ordem pública.de medidas necessárias à preservação de ordem pública.

Art. 2º

O Poder Executivo poderá envidar esforços visando realizar os seguintes objetivos:

I

determinar as providências necessárias à adequação ou à interrupção do uso de telefonia celular na área interna do Complexo Penitenciário de Japeri;

II

promover, dentro dos limites legais, quaisquer outras gestões necessárias ao exercício do rígido e permanente controle de acesso de pessoas, veículos, cargas e objetos àquela Área de Segurança.

Art. 3º

O Poder Executivo fica autorizado a realizar convênio de cooperação técnica ou financeira com os entes Federativos e Órgãos Públicos, bem como parceria público privado com o intuito de implementar o disposto nesta lei.

Art. 4º

O Poder Executivo regulamentará a presente lei.

Art. 5º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9714 de 10 de junho de 2022