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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9714 de 10 de junho de 2022

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Art. 3º

O Poder Executivo fica autorizado a realizar convênio de cooperação técnica ou financeira com os entes Federativos e Órgãos Públicos, bem como parceria público privado com o intuito de implementar o disposto nesta lei.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9714 /2022