Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9714 de 10 de junho de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Poder Executivo fica autorizado a realizar convênio de cooperação técnica ou financeira com os entes Federativos e Órgãos Públicos, bem como parceria público privado com o intuito de implementar o disposto nesta lei.