Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9714 de 10 de junho de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a transformar o Complexo Penitenciário de Japeri, em Área de Segurança.
Parágrafo único
entende-se como área de Segurança aquela que, por sua natureza e definição, não pode prescindir de um maior controle do Estado na implementação de medidas necessárias à preservação de ordem pública.de medidas necessárias à preservação de ordem pública.