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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9710 de 09 de junho de 2022

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: ALTERA A LEI Nº 5.645/2010 PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A SEMANA DA CULTURA GOSPEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 08 de junho de 2022.


Art. 1º

Fica incluída, no anexo da Lei 5.645, de 06 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas do Calendário do Estado do Rio de Janeiro, a "Semana da Cultura Gospel", a ser comemorada na última semana do mês de novembro de cada ano.

Art. 2º

A "Semana da Cultura Gospel" será destinada a divulgar a cultura gospel por intermédio de exposições, palestras, cultos religiosos, espetáculos artísticos e outras atividades inerentes.

Art. 3º

Durante a semana poderá ser realizada programação que remeta à Cultura Gospel, por meio de:

I

apresentação de grupos musicais, teatro e dança;

II

palestras e exposições;

III

cultos religiosos;

IV

exibições de filmes e qualquer manifestação que se adéque à cultura local;

V

outras atividades que venham a ser julgadas pertinentes.

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.


CLAUDIO CASTRO

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9710 de 09 de junho de 2022