Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9710 de 09 de junho de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica incluída, no anexo da Lei 5.645, de 06 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas do Calendário do Estado do Rio de Janeiro, a "Semana da Cultura Gospel", a ser comemorada na última semana do mês de novembro de cada ano.