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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9710 de 09 de junho de 2022

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Art. 1º

Fica incluída, no anexo da Lei 5.645, de 06 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas do Calendário do Estado do Rio de Janeiro, a "Semana da Cultura Gospel", a ser comemorada na última semana do mês de novembro de cada ano.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9710 /2022