Artigo 3º, Inciso V da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9710 de 09 de junho de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Durante a semana poderá ser realizada programação que remeta à Cultura Gospel, por meio de:
I
apresentação de grupos musicais, teatro e dança;
II
palestras e exposições;
III
cultos religiosos;
IV
exibições de filmes e qualquer manifestação que se adéque à cultura local;
V
outras atividades que venham a ser julgadas pertinentes.