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Artigo 3º, Inciso II da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9710 de 09 de junho de 2022

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Art. 3º

Durante a semana poderá ser realizada programação que remeta à Cultura Gospel, por meio de:

I

apresentação de grupos musicais, teatro e dança;

II

palestras e exposições;

III

cultos religiosos;

IV

exibições de filmes e qualquer manifestação que se adéque à cultura local;

V

outras atividades que venham a ser julgadas pertinentes.

Art. 3º, II da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9710 /2022