Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9710 de 09 de junho de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A "Semana da Cultura Gospel" será destinada a divulgar a cultura gospel por intermédio de exposições, palestras, cultos religiosos, espetáculos artísticos e outras atividades inerentes.