JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9710 de 09 de junho de 2022

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

A "Semana da Cultura Gospel" será destinada a divulgar a cultura gospel por intermédio de exposições, palestras, cultos religiosos, espetáculos artísticos e outras atividades inerentes.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9710 /2022