Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9664 de 06 de maio de 2022
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR O PROGRAMA PRIMEIRO ALEITAMENTO NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 05 de maio de 2022.
Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Programa Primeiro Aleitamento no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, a ser desenvolvido pela Secretaria de Estado competente.
O Programa consistirá na designação de profissionais da área de saúde para acompanhar o primeiro aleitamento do bebê, esclarecendo a mãe sobre o modo de amamentar, bem como orientando-a sobre o posicionamento e as formas de adaptação entre mãe e filho, atendendo às necessidades do binômio mãe-filho.
Os profissionais da área de saúde que farão parte do Programa serão médicos, enfermeiros e fonoaudiólogos com formação em aleitamento.
O profissional de saúde designado a acompanhar o primeiro aleitamento do bebê deverá ser capacitado de acordo com as diretrizes da OMS, Ministério da Saúde.
O programa ora criado será implementado na rede própria e em hospitais e clínicas, conveniadas com o Estado, que realizem parto.
As instituições de saúde do Estado do Rio de Janeiro, que realizam parto, devem promover treinamento de equipe e educação continuada, observando as orientações pautadas para o aleitamento materno, segundo os critérios instituídos pelo Ministério da Saúde:
incentivar o desenvolvimento da Política Nacional de Promoção, Proteção e Apoio ao Aleitamento Materno.
CLAUDIO CASTRO