Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9663 de 06 de maio de 2022
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CRIA O PROGRAMA DE PREVENÇÃO E TRATAMENTO DAS DOENÇAS VASCULARES NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 05 de maio de 2022.
Fica instituído o Programa de Prevenção e Tratamento das Doenças Vasculares nas unidades públicas de saúde, com prioridade para a atenção básica, visando a disseminação de informações sobre o funcionamento do sistema vascular e as diversas patologias a ele associadas.
O Poder Executivo fica autorizado a implantar o Programa de que trata esta Lei, podendo estabelecer cooperação técnica com os municípios para a sua realização.
promover ampla divulgação sobre os cuidados necessários para prevenção das doenças vasculares nas unidades de saúde da rede pública;
alertar os pacientes sobre a necessidade de acompanhamento vascular caso tenham contraído a Covid-19, mesmo após a sua recuperação;
ofertar aos pacientes e à população em geral cartilhas, panfletos e outros materiais, impressos e/ou digitais, contendo informações básicas sobre as doenças vasculares, priorizando os seguintes tópicos:
garantir a presença de médico angiologista e cirurgião vascular nas unidades da rede pública de saúde;
promover a ampliação das políticas públicas voltadas para a prevenção e o tratamento das doenças vasculares;
disponibilizar aos pacientes e à população em geral listagem completa dos endereços e telefones das unidades de saúde da rede pública, na capital e demais municípios, que realizam tratamento de doenças vasculares.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
CLAUDIO CASTRO