Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9660 de 29 de abril de 2022
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: ALTERA O ANEXO DA LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, QUE CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO RELATIVA ÀS DATAS COMEMORATIVAS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA ESTADUAL DE PREVENÇÃO ÀS QUEIMADURAS.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 28 de abril de 2022.
Fica alterado o anexo da lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas no Estado do Rio de Janeiro, para incluir no calendário oficial do Estado, o Dia Estadual de Prevenção às Queimaduras, a ser instituído e celebrado anualmente no dia 6 de junho no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
O anexo da Lei nº 5.645, de 2010, onde couber, passa a vigorar com a seguinte redação: "ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...) JUNHO (...) 6 DE JUNHO – DIA ESTADUAL DE PREVENÇÃO ÀS QUEIMADURAS."
Durante o Dia Estadual de Prevenção às Queimaduras, o Estado, através dos órgãos específicos, fica autorizado a realizar ações socioeducativas, priorizando-as em ambiente escolar, tais como: palestras de prevenção que podem ser ministradas pela Defesa Civil; Realização de Campanhas de Prevenção e divulgação nas diversas mídias e espaços públicos; atividades educacionais juntos às escolas e creches; Criação de material didático para facilitar a compreensão das crianças, que são o maior público atingido, para implementar os objetivos elencados.
O Poder Executivo poderá celebrar convênios com órgãos públicos, federais, municipais e com entidades diversas da sociedade civil e da iniciativa privada para custear as despesas decorrentes das referidas ações.
CLAUDIO CASTRO