Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9660 de 29 de abril de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Dia Estadual de Prevenção às Queimaduras objetiva:
I
conscientizar sobre os efeitos sociais, psicológicos e econômicos provenientes das queimaduras;
II
promover a necessária prevenção aos acidentes ocasionadores de queimaduras.