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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9660 de 29 de abril de 2022

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Art. 5º

O Poder Executivo poderá celebrar convênios com órgãos públicos, federais, municipais e com entidades diversas da sociedade civil e da iniciativa privada para custear as despesas decorrentes das referidas ações.

Art. 5º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9660 /2022