Artigo 5º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9660 de 29 de abril de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Poder Executivo poderá celebrar convênios com órgãos públicos, federais, municipais e com entidades diversas da sociedade civil e da iniciativa privada para custear as despesas decorrentes das referidas ações.