Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9625 de 05 de abril de 2022
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ESTABELECER VALOR DE ALIMENTAÇÃO E TRANSPORTE DOS AGENTES DA ÁREA DE SEGURANÇA PÚBLICA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 04 de abril de 2022.
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder reajuste no valor da alimentação e transporte aos integrantes da saúde, dos agentes da Polícia Militar, DEGASE, Polícia Civil, Polícia Penal e Corpo de Bombeiros.
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder aos servidores de que trata o caput desta lei, o direito de receber os valores de alimentação mensalmente, mesmo em gozo de férias ou licenças de qualquer natureza.
Não incidirá sobre os benefícios de que trata o caput desta lei imposto de renda, contribuição previdenciária ou qualquer outro desconto, sendo computado como base de cálculo para o 13º, exclusivamente, sem integrar a base de cálculo da margem consignável.
As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão à conta das dotações próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO Presidente