Artigo 1º, Parágrafo 1 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9625 de 05 de abril de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder reajuste no valor da alimentação e transporte aos integrantes da saúde, dos agentes da Polícia Militar, DEGASE, Polícia Civil, Polícia Penal e Corpo de Bombeiros.
§ 1º
fica definido o valor de alimentação em R$60,00 por dia trabalhado.
§ 2º
fica definido o valor de transporte em R$600,00 por mês.