Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9625 de 05 de abril de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Não incidirá sobre os benefícios de que trata o caput desta lei imposto de renda, contribuição previdenciária ou qualquer outro desconto, sendo computado como base de cálculo para o 13º, exclusivamente, sem integrar a base de cálculo da margem consignável.