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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9625 de 05 de abril de 2022

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Art. 3º

Não incidirá sobre os benefícios de que trata o caput desta lei imposto de renda, contribuição previdenciária ou qualquer outro desconto, sendo computado como base de cálculo para o 13º, exclusivamente, sem integrar a base de cálculo da margem consignável.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9625 /2022