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Artigo 1º, Parágrafo 2 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9625 de 05 de abril de 2022

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a conceder reajuste no valor da alimentação e transporte aos integrantes da saúde, dos agentes da Polícia Militar, DEGASE, Polícia Civil, Polícia Penal e Corpo de Bombeiros.

§ 1º

fica definido o valor de alimentação em R$60,00 por dia trabalhado.

§ 2º

fica definido o valor de transporte em R$600,00 por mês.

Art. 1º, §2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9625 /2022