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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9554 de 13 de janeiro de 2022

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A IMPLANTAR O CENTRO PARALÍMPICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM SÃO GONÇALO, NA FORMA QUE MENCIONA.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 12 de janeiro de 2022.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a implementar o Centro Paralímpico do Estado do Rio de Janeiro, em São Gonçalo, que visa garantir, às pessoas com deficiência, espaço adequado e acessível para prática do desporto em todas as suas manifestações.

Art. 2º

O Centro Paralímpico terá como finalidade ofertar as melhores condições de treinamento aos atletas paralímpicos e o desenvolvimento e massificação do paradesporto.

Art. 3º

O Poder Executivo poderá firmar convênios, parcerias e contratos com outras instituições, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, para execução de planos, programas e projetos referentes às suas atividades ou destinados ao recebimento ou prestação de assistência técnica relacionados com seus fins.

Art. 4º

As despesas provenientes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações próprias, ficando o Poder Executivo autorizado, caso haja necessidade, a abrir crédito suplementar.

Art. 5º

O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.

Art. 6º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9554 de 13 de janeiro de 2022