Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9554 de 13 de janeiro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Poder Executivo poderá firmar convênios, parcerias e contratos com outras instituições, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, para execução de planos, programas e projetos referentes às suas atividades ou destinados ao recebimento ou prestação de assistência técnica relacionados com seus fins.