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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9554 de 13 de janeiro de 2022

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Art. 3º

O Poder Executivo poderá firmar convênios, parcerias e contratos com outras instituições, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, para execução de planos, programas e projetos referentes às suas atividades ou destinados ao recebimento ou prestação de assistência técnica relacionados com seus fins.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9554 /2022