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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9554 de 13 de janeiro de 2022

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Art. 4º

As despesas provenientes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações próprias, ficando o Poder Executivo autorizado, caso haja necessidade, a abrir crédito suplementar.

Art. 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9554 /2022