Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9554 de 13 de janeiro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a implementar o Centro Paralímpico do Estado do Rio de Janeiro, em São Gonçalo, que visa garantir, às pessoas com deficiência, espaço adequado e acessível para prática do desporto em todas as suas manifestações.