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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9554 de 13 de janeiro de 2022

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a implementar o Centro Paralímpico do Estado do Rio de Janeiro, em São Gonçalo, que visa garantir, às pessoas com deficiência, espaço adequado e acessível para prática do desporto em todas as suas manifestações.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9554 /2022