Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9484 de 30 de novembro de 2021
FICA O PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A CRIAR O PROGRAMA “MEU COMBUSTÍVEL DÁ DESCONTO” NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO NA FORMA QUE MENCIONA.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 29 de novembro de 2021.
Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Programa "Meu Combustível dá Desconto", no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
Poderão ser concedidos descontos progressivos no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) aos motoristas que apresentarem notas fiscais referentes a abastecimento realizado em postos de combustível localizados no Estado do Rio de Janeiro.
Os descontos de que trata o caput serão concedidos no ano subsequente aquele da emissão das notas fiscais, conforme tabela em anexo.
Fica limitado a um veículo por CPF a concessão do desconto de que trata esta Lei. Art. 3º O Poder Executivo deverá, nos seus sítios eletrônicos, dar publicidade à campanha de divulgação do Programa "Meu Combustível dá Desconto".
As notas fiscais exigidas para fazer jus ao recebimento do desconto previsto no art. 2º deverão estar em nome do proprietário do veículo.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO Presidente