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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9484 de 30 de novembro de 2021

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Programa "Meu Combustível dá Desconto", no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9484 /2021