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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9484 de 30 de novembro de 2021

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Art. 5º

As notas fiscais exigidas para fazer jus ao recebimento do desconto previsto no art. 2º deverão estar em nome do proprietário do veículo.

Art. 5º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9484 /2021