Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9450 de 08 de novembro de 2021
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: ALTERA A LEI Nº 4.800, DE 29 DE JUNHO DE 2006, QUE “DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO NORTE FLUMINENSE DARCY RIBEIRO – UENF –, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 05 de novembro de 2021.
Altera o inciso VII do artigo 26 da Lei nº 4.800, de 29 de junho de 2006, com a seguinte redação: "Art. 26. (…) (…) VII – auxílio-educação – a todos os funcionários que requererem, e que comprovadamente possuírem filhos dependentes legais, com valores e limites a serem fixados pelo Reitor, observando a disponibilidade orçamentária para a execução dessa despesa e atenda-se a Lei de Responsabilidade Fiscal, no que couber;"
Acrescenta o inciso IX ao artigo 26 da Lei nº 4.800, de 29 de junho de 2006, com a seguinte redação: "Art. 26. (…) (…) IX – auxílio-saúde – benefício concedido com caráter assistencial a título indenizatório a todos os servidores ativos do quadro permanente de pessoal, aos servidores ocupantes exclusivamente de cargo em comissão e aos servidores cedidos por outras esferas, poderes e órgãos em exercício na Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro – UENF –, com valores e limites a serem fixados pelo Reitor, observando a disponibilidade orçamentária para a execução dessa despesa e atenda-se a Lei de Responsabilidade Fiscal, no que couber."
A efetividade da presente lei estará condicionada a apresentação de estudo de Impacto orçamentário e financeiro, conforme preceituam os artigos 14 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, e 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e demais exigências legais.
Fica o Poder Executivo obrigado a observar o que dispõe o artigo 7-B, IV da Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017, para execução da presente Lei.
CLAUDIO CASTRO