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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9450 de 08 de novembro de 2021

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: ALTERA A LEI Nº 4.800, DE 29 DE JUNHO DE 2006, QUE “DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO NORTE FLUMINENSE DARCY RIBEIRO – UENF –, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 05 de novembro de 2021.


Art. 1º

Altera o inciso VII do artigo 26 da Lei nº 4.800, de 29 de junho de 2006, com a seguinte redação: "Art. 26. (…) (…) VII – auxílio-educação – a todos os funcionários que requererem, e que comprovadamente possuírem filhos dependentes legais, com valores e limites a serem fixados pelo Reitor, observando a disponibilidade orçamentária para a execução dessa despesa e atenda-se a Lei de Responsabilidade Fiscal, no que couber;"

Art. 2º

Acrescenta o inciso IX ao artigo 26 da Lei nº 4.800, de 29 de junho de 2006, com a seguinte redação: "Art. 26. (…) (…) IX – auxílio-saúde – benefício concedido com caráter assistencial a título indenizatório a todos os servidores ativos do quadro permanente de pessoal, aos servidores ocupantes exclusivamente de cargo em comissão e aos servidores cedidos por outras esferas, poderes e órgãos em exercício na Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro – UENF –, com valores e limites a serem fixados pelo Reitor, observando a disponibilidade orçamentária para a execução dessa despesa e atenda-se a Lei de Responsabilidade Fiscal, no que couber."

Art. 3º

A efetividade da presente lei estará condicionada a apresentação de estudo de Impacto orçamentário e financeiro, conforme preceituam os artigos 14 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, e 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e demais exigências legais.

Art. 4º

Fica o Poder Executivo obrigado a observar o que dispõe o artigo 7-B, IV da Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017, para execução da presente Lei.

Art. 5º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9450 de 08 de novembro de 2021