Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9450 de 08 de novembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Acrescenta o inciso IX ao artigo 26 da Lei nº 4.800, de 29 de junho de 2006, com a seguinte redação: "Art. 26. (…) (…) IX – auxílio-saúde – benefício concedido com caráter assistencial a título indenizatório a todos os servidores ativos do quadro permanente de pessoal, aos servidores ocupantes exclusivamente de cargo em comissão e aos servidores cedidos por outras esferas, poderes e órgãos em exercício na Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro – UENF –, com valores e limites a serem fixados pelo Reitor, observando a disponibilidade orçamentária para a execução dessa despesa e atenda-se a Lei de Responsabilidade Fiscal, no que couber."