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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9450 de 08 de novembro de 2021

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Art. 1º

Altera o inciso VII do artigo 26 da Lei nº 4.800, de 29 de junho de 2006, com a seguinte redação: "Art. 26. (…) (…) VII – auxílio-educação – a todos os funcionários que requererem, e que comprovadamente possuírem filhos dependentes legais, com valores e limites a serem fixados pelo Reitor, observando a disponibilidade orçamentária para a execução dessa despesa e atenda-se a Lei de Responsabilidade Fiscal, no que couber;"

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9450 /2021