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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9450 de 08 de novembro de 2021

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Art. 3º

A efetividade da presente lei estará condicionada a apresentação de estudo de Impacto orçamentário e financeiro, conforme preceituam os artigos 14 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, e 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e demais exigências legais.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9450 /2021