Artigo 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9450 de 08 de novembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Fica o Poder Executivo obrigado a observar o que dispõe o artigo 7-B, IV da Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017, para execução da presente Lei.