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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9450 de 08 de novembro de 2021

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Art. 4º

Fica o Poder Executivo obrigado a observar o que dispõe o artigo 7-B, IV da Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017, para execução da presente Lei.

Art. 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9450 /2021