Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9444 de 03 de novembro de 2021
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DAS FORMAS DE PAGAMENTO DOS PLANOS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E ODONTOLÓGICA, INDIVIDUAIS OU COLETIVOS, NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 29 de outubro de 2021.
Esta Lei dispõe sobre a ampliação das formas de pagamento dos planos privados de assistência à saúde e odontológica, individuais ou coletivos, no Estado do Rio de Janeiro.
Ficam as empresas operadoras de planos privados de assistência à saúde e odontológica, individuais ou coletivos, obrigadas a disponibilizarem o cartão de crédito, boleto digital e o Pix, como formas de pagamento.
A opção pelas diversas formas de pagamento, inclusive as previstas nesta Lei, será disponibilizada aos consumidores, que, a seu critério, a exercerá.
O descumprimento desta Lei sujeitará o responsável ao pagamento de multa, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, que deverá ser revertido ao Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor – FEPROCON.
CLAUDIO CASTRO