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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9444 de 03 de novembro de 2021

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Art. 2º

Ficam as empresas operadoras de planos privados de assistência à saúde e odontológica, individuais ou coletivos, obrigadas a disponibilizarem o cartão de crédito, boleto digital e o Pix, como formas de pagamento.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9444 /2021