Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9444 de 03 de novembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam as empresas operadoras de planos privados de assistência à saúde e odontológica, individuais ou coletivos, obrigadas a disponibilizarem o cartão de crédito, boleto digital e o Pix, como formas de pagamento.