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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9444 de 03 de novembro de 2021

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Art. 1º

Esta Lei dispõe sobre a ampliação das formas de pagamento dos planos privados de assistência à saúde e odontológica, individuais ou coletivos, no Estado do Rio de Janeiro.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9444 /2021