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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9444 de 03 de novembro de 2021

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Art. 3º

A opção pelas diversas formas de pagamento, inclusive as previstas nesta Lei, será disponibilizada aos consumidores, que, a seu critério, a exercerá.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9444 /2021