Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9394 de 10 de setembro de 2021
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR MÍNIMO DE R$ 1.385.773,45 (HUM MILHÃO, TREZENTOS E OITENTA E CINCO MIL, SETECENTOS E SETENTA E TRÊS REAIS E QUARENTA E CINCO CENTAVOS), REFERENTE AO AUXÍLIO EMERGENCIAL DESTINADO AO SETOR CULTURAL DECORRENTE DA LEI FEDERAL Nº 14.017, DE 29 DE JUNHO DE 2020, ALTERADA PELA LEI FEDERAL Nº 14.150, DE 12 DE MAIO DE 2021, VINCULADO AO FUNDO ESTADUAL DE CULTURA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 09 de setembro de 2021.
Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no valor mínimo de R$ 1.385.773,45 (hum milhão, trezentos e oitenta e cinco mil, setecentos e setenta e três reais e quarenta e cinco centavos), destinado a ações emergenciais ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid19, conforme previsto nos artigos 40 a 43 da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964.
O crédito adicional especial que ora se autoriza ocorrerá em programa de trabalho a ser criado na Lei Orçamentária nº 9.185, de 14 de janeiro de 2021, no âmbito do Fundo Estadual de Cultura: 1561.13.392.0465.4641 – Ações Emergenciais Destinadas ao Setor Cultural.
Constitui recurso ao crédito adicional especial autorizado no art. 2º, o superávit financeiro apurado no balanço de 2020, de acordo com o art. 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, os valores decorrentes da Lei Federal nº 14.017/2020, alterada pela Lei Federal nº 14.150/2021.
Esta Lei autoriza a atualizar e ou ajustar, no que couber, a Lei nº 9.000, de 20/07/2021 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO), e a Lei nº 8.730, de 24 de janeiro de 2020 (Plano Plurianual – PPA 2020-2023) e suas alterações.
CLAUDIO CASTRO