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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9394 de 10 de setembro de 2021

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Art. 1º

Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no valor mínimo de R$ 1.385.773,45 (hum milhão, trezentos e oitenta e cinco mil, setecentos e setenta e três reais e quarenta e cinco centavos), destinado a ações emergenciais ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid19, conforme previsto nos artigos 40 a 43 da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9394 /2021