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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9394 de 10 de setembro de 2021

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Art. 4º

Esta Lei autoriza a atualizar e ou ajustar, no que couber, a Lei nº 9.000, de 20/07/2021 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO), e a Lei nº 8.730, de 24 de janeiro de 2020 (Plano Plurianual – PPA 2020-2023) e suas alterações.

Art. 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9394 /2021