Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9394 de 10 de setembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Constitui recurso ao crédito adicional especial autorizado no art. 2º, o superávit financeiro apurado no balanço de 2020, de acordo com o art. 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, os valores decorrentes da Lei Federal nº 14.017/2020, alterada pela Lei Federal nº 14.150/2021.