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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9394 de 10 de setembro de 2021

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Art. 3º

Constitui recurso ao crédito adicional especial autorizado no art. 2º, o superávit financeiro apurado no balanço de 2020, de acordo com o art. 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, os valores decorrentes da Lei Federal nº 14.017/2020, alterada pela Lei Federal nº 14.150/2021.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9394 /2021