Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9394 de 10 de setembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito adicional especial que ora se autoriza ocorrerá em programa de trabalho a ser criado na Lei Orçamentária nº 9.185, de 14 de janeiro de 2021, no âmbito do Fundo Estadual de Cultura: 1561.13.392.0465.4641 – Ações Emergenciais Destinadas ao Setor Cultural.