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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9343 de 21 de junho de 2021

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: ALTERA A LEI Nº 5.645/2010 E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A SEMANA DE MOBILIZAÇÃO ESTADUAL PARA BUSCA E DEFESA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DESAPARECIDOS.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 18 de junho de 2021.


Art. 1º

Fica incluído no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro a Semana de Mobilização Nacional para Busca e Defesa da Criança e do Adolescente Desaparecidos, a ser comemorada, anualmente, de 25 a 31 de março.

Art. 2º

A Semana de Mobilização Estadual para Busca e Defesa da Criança e do Adolescente Desaparecidos tem como objetivo promover o estímulo ao debate sobre o tema, além de defender a efetivação e o aperfeiçoamento dos mecanismos e políticas públicas voltadas para a busca e a localização de crianças e adolescentes desaparecidos no Estado do Rio de Janeiro, tal como o AlertaPri, instituído pela Lei 9.182, de 12 de janeiro de 2021.

Art. 3º

Na semana em que se comemora a Semana de Mobilização Nacional para Busca e Defesa da Criança e do Adolescente Desaparecidos serão realizadas campanhas de divulgação e fóruns de discussão sobre a temática, com a participação dos órgãos públicos afins e de entidades da sociedade civil.

Art. 4º

O Anexo da Lei nº 5645, de 06 de janeiro de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação: "CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...) De 25 a 31 de março Semana de Mobilização Estadual para Busca e Defesa da Criança e do Adolescente Desaparecidos."

Art. 5º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9343 de 21 de junho de 2021