Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9343 de 21 de junho de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Semana de Mobilização Estadual para Busca e Defesa da Criança e do Adolescente Desaparecidos tem como objetivo promover o estímulo ao debate sobre o tema, além de defender a efetivação e o aperfeiçoamento dos mecanismos e políticas públicas voltadas para a busca e a localização de crianças e adolescentes desaparecidos no Estado do Rio de Janeiro, tal como o AlertaPri, instituído pela Lei 9.182, de 12 de janeiro de 2021.