Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9343 de 21 de junho de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Na semana em que se comemora a Semana de Mobilização Nacional para Busca e Defesa da Criança e do Adolescente Desaparecidos serão realizadas campanhas de divulgação e fóruns de discussão sobre a temática, com a participação dos órgãos públicos afins e de entidades da sociedade civil.