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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9343 de 21 de junho de 2021

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Art. 3º

Na semana em que se comemora a Semana de Mobilização Nacional para Busca e Defesa da Criança e do Adolescente Desaparecidos serão realizadas campanhas de divulgação e fóruns de discussão sobre a temática, com a participação dos órgãos públicos afins e de entidades da sociedade civil.