Artigo 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9343 de 21 de junho de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Anexo da Lei nº 5645, de 06 de janeiro de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação: "CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...) De 25 a 31 de março Semana de Mobilização Estadual para Busca e Defesa da Criança e do Adolescente Desaparecidos."