Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9329 de 16 de junho de 2021
DISPÕE SOBRE A INFORMAÇÃO DO Nº TELEFÔNICO GRATUITO DA CENTRAL DE ATENDIMENTO DAS CONCESSIONÁRIAS QUE EXPLORAM AS RODOVIAS ESTADUAIS, NA FORMA QUE MENCIONA.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 15 de junho de 2021.
Ficam as empresas concessionárias das rodovias estaduais obrigadas a dispor, em destaque, em placas ou painéis digitais fixos ou móveis, o número telefônico gratuito da Central de Atendimento ao Usuário.
O número gratuito, do tipo 0800, deverá estar registrado atrás de placas de sinalização já existente e nas cabinas de pedágio.
O número do telefone da concessionaria estará disponível para ser contactado pelo usuário, a qualquer momento, em caso de socorro.
O socorro, aqui referido, deve ser o de forma mais ampla, para atender necessidades emergenciais ocorridas nas vias, tais como: atendimento pré-hospitalar, mecânico, guinchamento, desobstrução de pista, orientação e informação aos usuários.
O número telefônico gratuito tem sua utilização restrita a fatos ocorridos na rodovia, no momento em que está sendo trafegada.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO Presidente