Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7492 de 22 de novembro de 2016
PROÍBE A COMERCIALIZAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, PORTE E UTILIZAÇÃO DA BUZINA DE PRESSÃO À BASE DE GÁS PROPANO BUTANO, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, em 21 de novembro de 2016.
Fica proibida a comercialização da buzina de pressão à base de propano butano para menores de 18 (dezoito) anos no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
- A distribuição, o porte e a utilização do produto de que trata o caput por menor de 18 (dezoito) anos deverá ser autorizada e supervisionada pelos responsáveis.
multa no valor de 1.000 (um mil) UFIRs (Unidades de Referência Fiscal), para estabelecimentos comerciais;
LUIZ FERNANDO DE SOUZA Governador