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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7492 de 22 de novembro de 2016

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Art. 1º

Fica proibida a comercialização da buzina de pressão à base de propano butano para menores de 18 (dezoito) anos no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

Parágrafo único

- A distribuição, o porte e a utilização do produto de que trata o caput por menor de 18 (dezoito) anos deverá ser autorizada e supervisionada pelos responsáveis.