Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7492 de 22 de novembro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica proibida a comercialização da buzina de pressão à base de propano butano para menores de 18 (dezoito) anos no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo único
- A distribuição, o porte e a utilização do produto de que trata o caput por menor de 18 (dezoito) anos deverá ser autorizada e supervisionada pelos responsáveis.