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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7464 de 19 de outubro de 2016

AMPLIA O PARQUE ESTADUAL DA SERRA DA TIRIRICA – PESET COM A INCLUSÃO DA ILHA DO PAI, DA ILHA DA MÃE E DA ILHA DA FILHA, NO MUNICÍPIO DE NITERÓI.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 18 de outubro de 2016.


Art. 1º

Fica ampliado o Parque Estadual da Serra da Tiririca - PESET, unidade de conservação estadual de proteção integral, com a inclusão da Ilha do Pai, da Ilha da Mãe e da Ilha da Filha, todas situadas no prolongamento marítimo do Morro das Andorinhas, no município de Niterói, conforme memorial descritivo constante do Anexo I desta Lei, e cujo mapa respectivo constitui o seu Anexo II.

Art. 2º

A ampliação de que trata o artigo 1° desta Lei tem por objetivos:

I

preservar os relevantes atributos ecológicos, cênicos e paisagísticos formados pelo conjunto das ilhas;

II

tornar a área patrimônio público inalienável, promovendo sua proteção e uso público para a presente e as futuras gerações;

III

proteger ecossistemas com grande potencial para a visitação, pesquisa científica, educação ambiental;

IV

preservar e recuperar a vegetação insular e proteger os costões rochosos adjacentes, áreas fundamentais para a nidificação de aves marinhas nativas e migratórias; e

V

estimular o turismo e a geração de empregos.

Art. 3º

Fica proibido na área ora incorporada ao PESET todo e qualquer uso que envolva o consumo, coleta, dano ou destruição dos seus recursos naturais.

Art. 4º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


DEPUTADO JORGE PICCIANI Presidente

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7464 de 19 de outubro de 2016