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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7464 de 19 de outubro de 2016

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Art. 1º

Fica ampliado o Parque Estadual da Serra da Tiririca - PESET, unidade de conservação estadual de proteção integral, com a inclusão da Ilha do Pai, da Ilha da Mãe e da Ilha da Filha, todas situadas no prolongamento marítimo do Morro das Andorinhas, no município de Niterói, conforme memorial descritivo constante do Anexo I desta Lei, e cujo mapa respectivo constitui o seu Anexo II.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 7464 /2016