Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7021 de 12 de junho de 2015
INSTITUI, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O PROGRAMA DE APROVEITAMENTO DE MADEIRA DE PODAS DE ÁRVORES - PAMPA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, em 11 de junho de 2015.
Fica instituído, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, o Programa de Aproveitamento de Madeiras de Podas de Árvores - PAMPA.
o aproveitamento de material, com objetivo de gerar benefícios econômicos e ambientais para a cidade;
transformar os resíduos de podas de árvores em combustíveis e lenha para utilização em fornos de cerâmicas, olarias, pizzarias, padarias e lareiras, conforme as necessidades de estabelecimentos comerciais;
o aproveitamento das madeiras em confecção de cabos de ferramentas e utensílios em geral, inclusive domésticos;
a utilização de folhas e galhos finos para criação de adubos e o reaproveitamento em praças e jardins do Estado.
celebrando convênios com entidades do setor público ou privado relacionadas ao meio ambiente, ao ensino ou à pesquisa técnico-científica, para atuação, conjunta ou isolada, voltada a coordenar, direcionar e efetivar pesquisas técnicas e científicas que viabilizem ou aprimorem o cumprimento do Programa.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA Governador