Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6 de 08 de dezembro de 1975
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: AUTORIZA O MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO A CONTRAIR EMPRÉSTIMO, ATÉ O VALOR DE Cr$ 700.000.000,00 (SETECENTOS MILHÕES DE CRUZEIROS), JUNTO A AGÊNCIAS OFICIAIS DE CRÉDITO DO PAÍS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 4 de dezembro de 1975.
Art. 1º
Fica o Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro autorizado a contrair, junto a Agências Oficiais de crédito do país, empréstimo até o valor de Cr$ 700.000.000,00 (setecentos milhões de cruzeiros), para aquisição de áreas de propriedade do Ministério do Exército e implantação de parques públicos, jardins e locais de lazer.
Art. 2º
Fica o Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro autorizado a oferecer as competentes garantias exigíveis para obtenção do empréstimo de que trata a presente Lei.
Art. 3º
O Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro fará incluir em suas Propostas Orçamentárias Anuais, inclusive as relativas ao Orçamento Plurianual de Investimentos, dotações suficientes à cobertura das responsabilidades financeiras decorrentes do empréstimo de que trata a presente Lei.
Art. 4º
Fica o Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro autorizado a abrir créditos especiais até o valor de Cr$ 700.000.000,00 (setecentos milhões de cruzeiros), com recursos provenientes da operação de crédito de que trata a presente Lei.
Art. 5º
A autorização de que trata a presente Lei terá vigência até o final do exercício de 1976.
Art. 6º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
FLORIANO FARIA LIMA Governador